A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1999/24, que propõe a proibição da fabricação e comercialização de leite sintético em todo o território nacional. A medida ainda será analisada por outras comissões da Casa antes de seguir para votação no plenário e eventual análise no Senado.
Definição e contexto
Apresentado pela deputada Ana Paula Leão (PP-MG), o projeto caracteriza como leite sintético qualquer produto obtido por processos químicos, biotecnológicos ou de engenharia molecular que reproduza as características e propriedades nutricionais do leite de origem animal.
A relatora do projeto, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recomendou a aprovação, argumentando que o leite sintético representa uma ameaça à sustentabilidade da cadeia produtiva do leite tradicional. “Embora ainda não haja dados concretos sobre o impacto econômico dessa substituição, é evidente que os lucros dos produtores vêm diminuindo devido à concorrência desleal”, afirmou Reinehr.
Importância do setor leiteiro
Daniela destacou a relevância econômica e social do setor de laticínios no Brasil. O país é o terceiro maior produtor mundial de leite, com uma produção anual de aproximadamente 34 bilhões de litros. A cadeia produtiva está presente em 98% dos municípios brasileiros, predominantemente em pequenas e médias propriedades, e emprega cerca de 4 milhões de pessoas.
“A introdução de um produto sintético, que se apropria do nome ‘leite’, pode acarretar grandes prejuízos ao setor, já pressionado por desafios como custos elevados e concorrência internacional”, pontuou a relatora.
Além disso, Reinehr argumentou que a denominação “leite sintético” induz os consumidores a erro, desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor. “O leite é definido como a secreção natural das glândulas mamárias de mamíferos. Associar esse nome a produtos artificiais é uma prática desonesta.”
Tramitação do projeto
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto agora será avaliado pelas Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado em ambas, seguirá para votação no Senado. Para se tornar lei, o texto precisa ser sancionado pelo Presidente da República.
A iniciativa reacende debates sobre a regulamentação de novos produtos alimentícios e a proteção de setores tradicionais frente a inovações tecnológicas.






Uma resposta
Totalmente contra a este projeto nocivo ao ser humano, e visando desenvolver a indústria láctea.