A Prefeitura de Ceará-Mirim sancionou nesta terça-feira (23) a Lei Municipal nº 2.353/2025, que regulamenta a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru no município. A medida cria regras claras para o setor e abre caminho para que produtores possam expandir seus negócios de forma legalizada e segura.
De acordo com a legislação, o queijo artesanal é definido como aquele elaborado a partir de leite cru da própria fazenda, com métodos tradicionais, podendo também utilizar leite de outras propriedades que atendam às normas sanitárias.
Entre os principais pontos da lei estão:
- A obrigatoriedade de que a produção aconteça em propriedades livres ou controladas para brucelose e tuberculose;
- Implantação de boas práticas de ordenha e fabricação, com análises periódicas de qualidade do leite;
- Regras específicas para uso da água, instalações das queijeiras e equipamentos;
- Exigência de responsável técnico e capacitação em boas práticas para todos os manipuladores;
- Regulamentação da embalagem, transporte e registro dos queijos junto ao Serviço de Inspeção Municipal.

A lei também permite a venda de queijos artesanais com ou sem embalagem, desde que seja garantida a rastreabilidade do produto. Já o transporte deverá ser feito em condições que assegurem a qualidade, podendo variar de veículos refrigerados até caixas isotérmicas em pequenas produções.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos sanitários competentes, com exames laboratoriais periódicos. Em caso de descumprimento, estão previstas sanções que vão desde advertências e multas até a suspensão de atividades e cancelamento do registro da queijeira.
A Lei Municipal nº 2.353/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, tornando Ceará-Mirim o mais novo município potiguar a regulamentar oficialmente a produção de queijos artesanais.





